DECRETO Nº 26.813, DE 24 DE JUNHO DE 1949

Aceita doação do terreno que menciona, situado no município de Rio Negro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, doação que a Prefeitura Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, faz à União de um terreno com seiscentos e trinta metros quadrados (630,00 m2), com frente para a Praça Expedicionário Max Wolff Filho, no mencionado município, tudo de acôrdo com a escrita e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 98.940, de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira