Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.825, de 28 DE JUNHO DE 1949.
Declara de utilidade pública a Venerável Irmandade de Nossa Senhor da Penha de França, com sede nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, com sede nesta capital a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Venerável Irmandade Nossa Senhora da Penha de França, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Duta
Adroaldo Mesquita da Costa