DECRETO Nº 26.833, DE 29 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar apatita, mica e associados, no município de Tatuí, Estado da São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli, a pesquisar apatita, mica e associados, em terrenos de Cecília Silveira e Gertrudes Quevedo, no lugar denominado Conganhol, município e distrito de Tatuí, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo cujo vértice está a distância de duzentos metros (200 m) no rumo verdadeiro oeste (W), da casa de Vicente Quevedo, que dista mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo verdadeiros sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) do quilômetro de nove mais cem metros (Km 9 + cem metros) da estrada municipal que liga Congonhal e Capela do Alto a Tatuí, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), este (E); quinhentos metros (500m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho