DECRETO N. 26.861 – DE 7 DE JULHO DE 1949
Transfere à Emprêsa Elétrica de Andradina S. A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Andradina, Estado de São Paulo, outorgada a Antônio Joaquim de Moura Andrade, pelo Decreto nº 16.015, de 6 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e atendendo ao requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Emprêsa Elétrica de Andradina S. A. a concessão para distribuição de energia elétrica no Município de Andradina, Estado de São Paulo, outorgada a Antônio Joaquim de Moura Andrade, pelo Decreto nº 16.015. de 6 de julho de 1944, na forma e sob as condições no mesmo estipuladas.
Art. 2º O presente Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.