DECRETO N. 26.862 – DE 8 DE JULHO DE 1949
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa do terreno que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro a faixa de terreno, e respectivas benfeitorias, necessária à construção da ligação ferroviária da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro com a Estrada de Ferro Nazaré, no Estado da Bahia, (Cruz das Almas – Santo Antônio de Jesus), cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelos Decretos ns. 10.654, de 16 de outubro de 1942, 19.843, de 22 de outubro de 1945 e 21.216 de 29 de maio de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.