DECRETO Nº 26.876, DE 12 DE JULHO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.000,00, para pagamento de pensão a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 663, de 8 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.000,00, (seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da pensão mensal de 1.000,00 (mil cruzeiros), correspondente ao período de julho a dezembro de 1948, a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães autor da marcha patriótica ‘’Capitão Caçulo’’ (Canção do Soldado).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira