DECRETO Nº 26.879, DE 12 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Clarindo Alves da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DAS REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Clarindo Alves da Silva, residente em Piumhi, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1949; 123º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA

Guilherme da Silveira