DECRETO Nº 26.880, DE 13 DE JULHO DE 1949.
Aceita a dotação do imóvel que menciona, situado no Município de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.130 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aceita pela União a dotação gratuita que lhe foi feita por “São João Batista”, representado pelo Bispo de Teresina D. Severino Vieira de Melo, de um terreno de 20,00mx20,00m, no Município de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, e no qual o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas construiu o pôço público 12-Pi-48, denominado “Barro Duro”.
Art. 2º Fica aprovada a escritura no artigo 1º, lavrada e assinada a pública de doação do imóvel citado do livro de Notas nº 122 do Cartório do Tabelião do 1º Ofício da cidade de Teresina, Estado do Piauí, conforme primeiro traslado e certificado de registro da referida escritura, no Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro do Piauí e Município do mesmo nome, que, em cópias, acompanhadas da planta do terreno, com êste baixam, devidamente rubricadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 123º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana