DECRETO N

DECRETO N. 26.893 – DE 13 DE JULHO DE 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar dolomita, talco e associados, no município de Santana de Paraíba, Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que Ihe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Iei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar dolomita, talco e associados, em terrenos de propriedade do Senhor Mariano de Oliveira Wendel, situados no distrito de Piraporá do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m) no rumo verdadeiro três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE) do centro da ponte da rodovia São Paulo-Itú, em Piraporá do Bom Jesus, sôbre o rio Tietê, e o siados divergentes de vértice considerado, têm: seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE) ; mil metros (1.000 m), dezesseis graus sudeste (16º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

 

Eurico G. Dutra.

Carlos de Souza Duarte.