DECRETO Nº 26.969, DE 27 DE JULHO DE 1949.

Declara de utilidade públicas diversas áreas de terra situadas no Estado de São Paulo, nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, S. Paulo e Itapecerica da Serra, necessárias à construção de linhas de transmissão entre a Usina de Cubatão e a Usina elevatória de Pedreira e entre a Usina elevatória de Pedreira e a Estação Terminal de Anchieta, e autoriza a The S. Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd. a desapropriá-las.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, alínea f e h do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942;

CONSIDERANDO que a The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd. está autorizada a construir linhas de transmissão interligando elementos do sistema, conforme Lei número 2.109, de 29 de dezembro de 1925, do Govêrno do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que dita autorização está amparada pelos arts. 139 e 149 do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, Itapecerica da Serra e São Paulo, Estado de São Paulo, constantes das plantas aprovadas ns. 13.233, 326.471 e 326.410, e necessárias à construção de duas linhas de transmissão, uma entre a usina hidroelétrica de Cubatão e a Usina elevatória de Pedreira e outra entre a Usina elevatória de Pedreira e a Estação terminal de Anhanguera, ambas linhas autorizadas à The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd. pela Lei número 2.109, de 29 de dezembro de 1925, do Govêrno do Estado de São Paulo e amparada a autorização pelo § 1º do art. 139, combinado com o artigo 149 do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934:

1 - Gleba número 1, indicada nas plantas números 13.233 e 326.471 com 531.000m2, de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel;

2 - Gleba anexa a de número 1, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 578.500 m2, de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel;

3 - Gleba número 2, indicada nas plantas números 13.233 e 326.471, com 152.750m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

4 - Gleba anexa à número 2m, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 39.250 m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

5 - Gleba nº 3, indicada nas plantas números 13.233 e 326.471, com 11.500m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

6 - Gleba nº 4, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 2.400m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

7 - Gleba nº 5, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 59.250m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

8 - Gleba anexa à de nº 5, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 14.750m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

9 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 27.340m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo e correspondente à parte do lote nº 12 da colônia Bernadino de Campos;

10 - Gleba anexa à anterior, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 27.070m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo, e correspondente à parte do lote nº 12 da Colônia Bernadino de Campos;

11 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote nº 14 da Colônia Bernadino de Campos, com 108.750m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

12 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote nº 14 da Colônia Bernadino de Campos, com 4.750m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

13 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente a parte do lote nº 16 da Colônia Bernadino de Campos, com 4.950m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

14 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote nº 11 da Colônia Bernadino de Campos, com 65.090m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

15 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote nº 11 da Colônia Bernadino de Campos, com 4.178m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

16 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote nº 13 da Colônia Bernadino de Campos, com 56.100m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

17 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote da Colônia do Rio Pequeno com 31.795m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

18 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, correspondente à parte do lote nº 48 da colônia Rio Pequeno, com 28.009m2, de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo;

19 - Gleba nº 1 indicada na planta número 326.410 com 55.541m2, de propriedade atribuída à Dimas Helfestein;

20 - Gleba nº 2, indicada na planta nº 326.410 com 5.054m2, de propriedade atribuída a Adas & Cia.;

21 .- Gleba nº 3, indicada na planta nº 326.410 com 13.034m2, de propriedade atribuída a Ascendino Helfestein;

22 - Gleba nº 4, indicada na planta nº 326.410 com 32.247m2, de propriedade atribuída a Frederico Grassman;

23 - Gleba nº 5, indicada na planta nº 326.410 com 23.975m2, de propriedade atribuída a Antonio da Silva Dias;

24 - Gleba nº 6, indicada na planta nº 326.410, com 4.130m2, de propriedade atribuída a João da Silva Dias;

25 - Gleba nº 7, indicada na planta nº 326.410, com 14.840m2, de propriedade atribuída a Jacob Rottner;

26 - Gleba nº 8, indicada na planta nº 326.410 com 116.200m2, de propriedade atribuída a Irmãos Andrade;

27 - Gleba nº 9, indicada na planta nº 326.410 com 900m2, de propriedade atribuída a Domingos Delfino;

28 - Gleba nº 10, indicada na planta nº 326.410 com 19.120m2, de propriedade atribuída a José de Abrantes;

29 - Gleba nº 11, indicada na planta nº 326.410 com 19.343m2, de propriedade atribuída aos herdeiros de Pedro Branco Miranda;

30 - Gleba nº 12, indicada na planta nº 326.410 com 2.115m2 de propriedade atribuída a Ferreira Seabra;

31 - Gleba nº 13, indicada na planta nº 326.410 com 5.060m2, de propriedade atribuída a Antonio Branco Miranda;

32 - Gleba nº 14, indicada na planta nº 326.410 com 2.325m2, de propriedade atribuída à José Cassab;

33 - Gleba nº 15, indicada na planta nº 326.410, com 3.080m2, de propriedade atribuída a Humberto dos Santos;

34 - Gleba nº 16, indicada na planta nº 326.410 com 19.030m2, de propriedade atribuída à Amaro Branco Miranda;

35 - Gleba nº 17, indicada na planta nº 326.410 com 27.720 2, de propriedade atribuída à Silvio de Campos;

36 - Gleba nº 18, indicada na planta nº 326.410 com 9.100m2 de propriedade atribuída à Franklin Gernell;

37 - Gleba nº 19, indicada na planta nº 326.410 com 6.650m2, de propriedade atribuída à Pedro Nackau;

38 - Gleba nº 20, indicada na planta nº 326.410 com 2.100m2, de propriedade atribuída à Henrique Vilares;

39 - Gleba nº 21, indicada na planta nº 326.410, com 20.800m2, de propriedade atribuída a Orlando de Oliveira;

40 - Gleba nº 22, indicada na planta nº 326.410 com 13.500m2, de propriedade atribuída a João Nunes;

41 - Gleba nº 23, indicada na planta nº 326.410 com 22.400m2, de propriedade atribuída a Ordem do Carmo;

42 - Gleba nº 23-A, indicada na planta nº 326.410 com 12.075m2 de propriedade ignorada;

43 - Gleba nº 23b, indicada na planta nº 326.410, com 13.275m2, de propriedade ignorada;

44 - Gleba nº 24, indicada na planta nº 326.410 com 21.966m2, de propriedade atribuída à Livio Pasine;

45 - Gleba nº 25, indicada na planta nº 326.410 com 26.950m2, de propriedade atribuída a Carlos Alberto Penteado;

46 - Gleba nº 26, indicada na planta nº 326.410 com 21.371m2, de propriedade atribuída a Alfredo Devanes;

47 - Gleba nº 27, indicada na planta 326.410 com 11.319m2, de propriedade atribuída aos herdeiros de A. Albuquerque;

48 - Gleba nº 28, indicada na planta nº 326.410, com 13.195m2, de propriedade atribuída a José Peccinati;

49 - Gleba nº 29, indicada na planta nº 326.410, com 17.300m2, de propriedade atribuída a José Monteiro;

50 - Gleba nº 30, indicada na planta nº 326.410, com 100m2, de propriedade atribuída a André Martins;

51 - Gleba nº 31, indicada na planta nº 326.410 com 3.950m2, de propriedade atribuída a Joaquim Martins;

52 - Gleba nº 32, indicada na planta nº 326.410, com 7.865m2 de propriedade atribuída a Albano Rodrigues dos Santos;

53, - Gleba nº 33, indicada na planta nº 326.410, com 181.589m2, de propriedade atribuída a Cia. Territorial Urbana Paulista;

54 - Gleba nº 34, indicada na planta nº 326.410 com 12.194m2, de propriedade atribuída a José Risolle;

55 - Gleba nº 35, indicada na planta nº 326.410 com 48.965m2 de propriedade atribuída a Eduardo Matarazzo;

56 - Gleba nº 36 e 37, indicadas na planta nº 326.410 com 13.550m2, de propriedade atribuída a David Luiz Toniele e Raul Rizzeto;

57 - Gleba nº 38, indicada na planta nº 326.410, com 11.200m2, de propriedade atribuída a Domingos Risolle;

58 - Gleba nº 39, indicada na planta nº 326.410 com 5.614m2, de propriedade atribuída a Salvador Bocuto;

59 - Gleba nº 40, indicada na planta nº 326.410 com 165.540m2, de propriedade atribuída a Frigorífico Wilson do Brasil;

60 - Gleba nº 41, indicada na planta nº 326.410 com 62.517m2, de propriedade atribuída à Cia. Cerâmica Industrial de Osasco;

61 - Gleba nº 42, indicada na planta nº 326.410 com 14.917m2, de propriedade atribuída a Augusto Ramacciotte;

62 - Gleba nº 43, indicada na planta nº 326.410 com 57.435m2, de propriedade atribuída a Osvaldo C. S. Dias;

63 - Gleba nº 44, indicada na planta nº 326.410 com 40.208m2, de propriedade atribuída aos herdeiros de Vitor Airosa;

64 - Gleba nº 45, indicada na planta nº 326.410 com 57.785m2, de propriedade atribuída a Rafael Avila;

65 - Gleba nº 46, indicada na planta nº 326.410 com 19.565m2, de propriedade atribuída a João da Silva;

66 - Gleba nº 47, indicada na planta nº 326.410 com 57.400m2 de propriedade atribuída a Rafael Taveira;

67 - Gleba nº 48, indicada na planta nº 326.410, com 10.200m2 de propriedade atribuída a Benedito Montenegro;

68 - Gleba nº 49, indicada na planta nº 326.410, com 6.800m2, de propriedade atribuída a Manoel A. Santos;

69 - Gleba nº 50, indicada na planta nº 326.410 com 16.900m2, de propriedade atribuída a Artur Ramos.

Art. 2º A The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd. fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terras, com fundamento nos arts. 3º e 5º e de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte