DECRETO Nº 26.996 DE 02 DE agôsto DE 1949.
Aprova o excesso de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica majorado na importância de Cr$54.485,60 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), em virtude de excesso de despesa com a aquisição de um terreno com a área de 37.000m2 para a instalação de armazéns de inflamáveis em Pedra da Moça, no pôrto de Ilhéus, o orçamento aprovado pelo Decreto nº 24.880, de 27 de abril de 1948, passando o seu total a ser de Cr$18.665.736,10 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis cruzeiros e dez centavos).
Rio de Janeiro, 02 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana