DECRETO Nº 26.999, DE 2 DE AGÔSTO DE 1949.

Retifica o de nº 26.345, de 10 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 26.345, de 10 de fevereiro de 1949, na parte referente à dimensão fronteira do terreno, cuja doação foi pelo mesmo decreto aceita, que é de dez (10) metros e não de vinte (20), como foi naquele ato declarado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana