decreto nº 27.008, de 3 de agôsto de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pereira de Oliveira a pesquisar caulim, malacacheta e associados, no município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pereira de Oliveira a pesquisar caolim, malacacheta e associados em terrenos de sua propriedade, na Fazenda do Aterrado, distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa, Estado de minas Gerais, em uma área de três hectares e trinta e três ares (3,33 ha), delimitada por um vértice à margem esquerda da foz do córrego da Mina no Ribeirão Mãe D’Água, e os lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:- duzentos e quarenta metros (240 m.), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); cento e cinqüenta metros (150 m.), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); e cento e noventa e cinco metros (195 m.), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); e duzentos e vinte e dois metros (222 m.), quarenta graus nordeste (40º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1949; 128º da independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte