DECRETO Nº 27.016, DE 4 DE AGÔSTO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00, para pagamento de gratificação de magistério a Carlos Américo Barbosa de Oliveira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 677, de 25 de abril de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe do Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedido a Carlos Américo Barbosa de Oliveira, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão “J”, da Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do antigo Quadro I do mencionado Ministério, e que corresponde atualmente a cargo do padrão “K”, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira