DECRETO Nº 27.096, DE 26 DE agÔsto DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00, para pagamento de gratificação de magistério a Walter Carlos de Magalhães Fraenkel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 681, de 26 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Walter Carlos de Magalhães Fraenkel, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da Escola Normal de Artes e Ofícios “Wenceslau Braz”, do antigo Quadro I do mesmo Ministério, e que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani