DECRETO N° 27.115, dE 31 DE AGÔSTO DE 1949.

Concede à “Companhia de Cabotagem de Pernambuco”, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n°2.784 de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de “Companhia de Cabotagem de Pernambuco - Navegação e Comércio”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Companhia de Cabotagem de Pernambuco”, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.857, de 10 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à “Companhia de Cabotagem de Pernambuco”, com sede na cidade de Santos, Estados de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de “Companhia de Cabotagem de Pernambuco - Navegação e Comércio” em virtude das alterações estatutárias aprovados em assembléias gerais extraordinária dos seus acionistas, realizadas, respectivamente, em 28 de março e 16 de maio de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro