DECRETO Nº 27.118, DE 31 DE agôsto DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto dos Reis Monteiro a pesquisar calcário no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto dos Reis Monteiro a pesquisar calcário em terreno de sua propriedade, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situados no lugar denominando “Vargem das Pedras”, distrito e município de Itumirim, comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo cujo vértice está a cento e cinqüenta metros (150 m) e rumo magnético de setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), da confluência do córrego da Bela Vista ou dos Macacos com o Rio Grande, e os lados divergentes, do Vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quatrocentos metros (400 m), quinze graus sudeste (15º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte