decreto nº 27.146, de 6 de setembro de 1949.
Restabelece a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia Limitada pelo Decreto nº 26.470, de 15 de março de 1949, para estabelecer uma estação radiodifusora em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 9.084-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica restabelecida a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia Limitada , de pelo Decreto número 26.470, de 15 de março de 1949, publicada no Diário Oficial de 31 do mesmo mês para, nós têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, estabelecer, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que acompanharam o referido Decreto nº 26.470, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana