DECRETO Nº 27.166, DE 9 DE SETEMBRO de 1949.
Aceita doação de terreno que menciona, situado no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Govêrno do Estado da Bahia faz à União Federal de um terreno situado no local denominado “Alto de Santo Antônio“, na Estância Hidro-Mineral de Itaparica, no Estado da Bahia, tudo de acôrdo com as escrituras e a transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 48.732, de 1947.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira