decreto nº 27.177, de 15 de setembro de 1949.
Aprova instruções para declaração de herdeiros, em substituição ás de que trata o decreto n.º 7.184, de 15 de maio de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as ‘’Instruções para declaração de herdeiros’’, que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Guerra, em substituição ás de que trata o decreto n.º 7.184, de 15 de maio de 1941.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Instruções para declarações de herdeiros
I
Todo contribuinte de Montepio é obrigado a fazer uma declaração por êle escrita e assinada, sem rasuras, emendas e entrelinhas, mencionado: sua filiação e estado civil, nomes e datas de nascimento da espôsa, filhos, netos e irmãs (Modelos para declarações de herdeiros e aditamentos0.
II
Quanto à espôsa, o declarante especificará sua filiação e nome de solteira. Quanto às filhas, netos, órfãos de pais (Decreto-lei n.º 8.985, de 28 de janeiro de 1946) e irmãs, o estado civil e, quando casadas ou viúvas, o nome e a posição social do marido.
III
Tais declarações serão testemunhas por dois contribuintes do mesmo pôsto ou superior, e na falta dêsses, será a assinatura do declarante reconhecida por tabelião ou pelo cônsul, se fôr estrangeiro. Não será aceita a declaração que traga o nome ou nomes abreviados. Abaixo das assinaturas deverá sempre trazer escritos os nomes a máquina. (Vide modelos).
IV
Na impossibilidade do contribuinte poder assinar a declaração, poderá fazê-la em tabelião e perante duas testemunhas.
V
As declarações serão autenticadas com o reconhecimento das assinaturas do declarante e das testemunhas, feito pelo comandante, diretor ou chefe a quem os mesmos estiverem subordinados. Essas autoridades, ou os tabeliães e cônsules, quando fôr o caso, exigirão para comprovação, somente de herdeiro espôsa e herdeiros filhos, a exibição das respectivas certidões do registro civil, restitiundo-as aos interessados, depois de fazerem constar, logo abaixo das assinaturas das testemunhas, que lhes foram apresentados tais documentos, seguindo se a data e a sua assinatura.
VI
As declarações de herdeiros e respectivos aditamentos não deverão conter os carimbos dos Corpos Estabelecimentos ou Repartições, nem possuir linhas em branco.
VII
Tôdas as declarações e aditamentos serão transcritos em livro próprio e remetidos acompanhados de oficio, pelas autoridades especificadas no § V, à Secretaria Geral do ministério da Guerra. O livro, número e data da transcrição devem constar do corpo das declarações conforme prescrevem os modelos.
VIII
Ao serem recebidas na Secretaria Geral do Ministério da Guerra, serão as declarações fichadas e arquivadas, depois encadernadas em grupo de trezentas, publicando-se em Boletim do Exército o número que lhe foi atribuído.
IX
As ocorrências que se forem dando na família do contribuinte, posteriores à primeira declaração e que possam interessar à mesmam serão comunicadas pelos próprios (vide modêlo), obedecendo em tudo o mesmo processo burocrático exigido para a declaração inicial.
X
A falta de verdade reconhecida nas declarações importa, além da responsabilidade do declarante e das testemunhas, na anulação das mesmas, ficando neste caso os herdeiros (se morto o declarante) obrigados a se habilitar na forma estabelecida no art. 29 do Decreto n.º 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
XI
As declarações de herdeiros após aprovados e publicadas com seus respectivos números em Boletim do Exército, não poderão ser anuladas a pedido dos interessados.
XII
Devem ser feitas publicações nos Boletins Internos dos Corpos, Estabelecimentos e Repartições, para constar nafé de oficio ou assentamentos dos contribuintes quando em serviço ativo, as datas de entrega das declarações de herdeiros, aditamentos e dos números de arquivamento dados pela Secretaria Geral do Ministério do Exército.
XIII
Além do que estabelece a letra b, do art. 28 do Decreto n.º 3.695, já citado, o Comandante, Diretor, ou Chefe a quem o contribuinte estiver subordinado, comunicará à Secretaria Geral do Ministério da Guerra o óbito, indicando a data, cidade e Estado em que o mesmo se verificou.
XIV
A declaração de herdeiros ou o aditamento que estiver em desacôrdo com estas instruções será devolvido pela Secretaria Geral. O declarante que tiver qualquer declaração ou aditamento devolvido, deverá inutilizá-la e fazer uma outra. No livro de registro dos Corpos, estabelecimentos ou Repartição, deverá ser cancelada tôda a declaração devolvida pela secretaria Geral, fazendo-se outro registro da declaração apresentada. Esta ocorrência deverá constar no Boletim Interno.
XV
Nas declarações de herdeiros, das praças amparadas pelo § 2º, do art. 29, da Lei n.º 488, publicado no Diário Oficial de 15 de novembro de 1948, torna-se necessário que no final da declaração seja mencionado o amparo da lei acima pelo Comandante, Chefe ou Diretor.
XVI
As declarações feitas em data anterior ás destas instruções continuam em pleno vigor, para todos os efeitos.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1949.
Canrobert P. da Costa
MODÊLO PARA DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
“ Ao Exm. Sr. General Secretário Geral do Ministério da Guerra.
DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
Para os efeitos de montepio e meio soldo, declaro o seguinte: Sou filho de F...................................................................................... e de F........................................................
(nome por extenso)
..........................................................................................................................falecido (sim ou não)
.................................(nome por extenso)
a .................de..............................de ............na cidade de ...............................................................
Estado de .................................................................................................., casei-me civilmente com F......................................................................................de naturalidade .................................
....................(nome por extenso)
Estado.............................................................Cidade.................................................(no caso de ser viúva declarar), que passou a assinar-se F.................................................................................
(nome por extenso).......
filha de F.....................................................................e de F............................................................
..................(nome por extenso)...................................................(nome por extenso)
falecido (sim ou não). Dêste consócio nasceram os seguintes filhos: F............................................................. em ..............de ......................de ...............
..........(nome por extenso)
na cidade de .................................................Estado de ...................................................registrado às fls. ...................... do livro ....................do registro Civil (ou da Pretoria Cível) da cidade de ........................................................Estado de..............................................estado civil, (se casada (s), mencionar o nome do marido e a posição social):F....................................................................
(nome por extenso)
(mencionar os mesmos esclarecimentos detalhados, como do filho anterior). (No caso de filho legitimado, reconhecido, adotivo ou interdito, êste último, ainda mesmo quando maior de 21 anos, mencioná-lo prestando os mesmos esclarecimentos como foi feito para o filho legítimo). Tenho a neta (ou netos)...................................................................................................................
(nome por extenso)...............
..............órfão de pai e mãe, nascido em....................................de ...................................de, (o mesmo esclarecimento que foi feito para o filho e mais os das certidões de óbito). Tenho ainda as seguintes irmãs: F................................................................................nascida em ...................
(nome por extenso)
de..................................de..........................................., na cidade de ..........................................Estado de .................................................estado civil (quando casa, mencionar o nome do espôso por extenso e a respectiva posição social) e F......................................................................(com as mesmas discriminações da anterior).
............(nome por extenso)
Local e data...........................................................................................................................
Declarante: (1)
Assinatura do declarante – Pôsto
(nome datilografado)
Testemunhas: (2)
Assinatura da testemunha – Pôsto
(nome datilografado)
Assinatura da testemunha – Pôsto
(nome datilografado)
Reconheço como verdadeiras as assinaturas de .............................................................................
(declarante) F...............................................................e F.................................................................
(testemunhas) e declaro ainda, que foi (foram) apresentada (s) a (s) certidão (ões) de Registro Civil.
Local e data..................................................................................................................................
Assinatura do Comandante, Diretor ou Chefe – Pôsto
___________________________________________
(nome datilografado)
registrado no livro de declaração de herdeiros da ............................................................................
(unidade – Estabelecimento ou Repartição) sob o n.º.......................ás fls. .....................................
Local e data........................................................................................................................................
Assinatura do Secretário – Pôsto
(nome datilografado)
Observações –Devem fazer declaração de herdeiros, as praças que tenham amparo no § 2.º do art. 29, da Lei n.º488, de 15 de novembro de 1948. – As declarações devem ser feitas em papel almaço de 22x33, com margem.
(1) O nome datilografado é para facilidade de leitura, não dispensando a assinatura de próprio punho.
(2) Dois contribuintes do mesmo pôsto ou superior.
MODÊLO PARA ADITAMENTO
“Ao Exm.º Sr. General Secretário Geral do Ministério da Guerra.
DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
Em aditamento á minha declaração anterior, arquivada sob o n.º ..........................venho declarar mais o seguinte: (mencionar somente as ocorrências havidas depois da última declaração: - tal como, casamento, nascimento de outro filho ou o falecimento de qualquer dos já mencionados – com os detalhes, de data, cidade, estado e o registro respectivo como é exigido para o môdelo reconhecido ou adotivo e os netos órfãos de pai e mãe).
Local e data........................................................................................................................................
Declarante:
Assinatura do declarante – Pôsto
(nome datilografado)
Testemunhas:
Assinatura da testemunha – Pôsto
(nome datilografado)
Assinatura da testemunha – Pôsto
(nome datilografado)
Reconheço como verdadeiras as assinaturas de F...........................................................................
(declarante), F.............................................................e F..................................................................
(testemunhas e declaro ainda que foi (foram) apresentada (s) a (s) certidão (ões) do Registro Civil.
Assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor – Pôsto
(nome datilografado)
Registrado no livro de declarações de herdeiros da .........................................................................
(Unidade Estabelecimento ou Repartição) sob o n.º ...................às fls. ...........................................
Local e data........................................................................................................................................
Assinatura do Secretário – Pôsto
(nome datilografado)