DECRETO N

DECRETO Nº 27.183, DE 15 SETEMBRO DE 1949.

Concede à Associação Comercial e Industrial de Araraquara a prerrogativa da alínea d do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo M.T.I.C. 779.261-49 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

Artigo único. É concedida á Associação Comercial e Industrial de Araraquara, sociedade civil, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea d do artigo 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses  econômicos por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Honório Monteiro