decreto nº 27.186, de 16 de setembro de 1949.

Abre ao Ministério das relações Exteriores o crédito especial de Cr$35.006,40, para pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em haia.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da autorização contida na Lei nº 685, de 28 de abril de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nós têrmos do artigo 93, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$35.006,40 (trinta e cinco mil e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em Haia, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira