DECRETO Nº 27.244, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949.
Aprova o projeto e o orçamento para execução das obras do porto de Caravelas e fixa os prazos para o início e conclusão das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$18.660.560,80 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta mil e quinhentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), os quais com este baixam, devidamente rubricados, para execução, pela Companhia Docas de Caravelas S.A., das obras do porto de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 2º Em substituição ao que foi estabelecido no Decreto nº 16.391, de 21 de agôsto de 1944, o prazo, respectivamente, de 90 dias e 2 anos para início e conclusão das obras a que se refere a cláusula VII do contrato de concessão daquele porto, será contado a partir da vigência dêste Decreto.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana