decreto nº 27.266, de 29 de setembro de 1949.

Outorga à S. A. Central Elétrica Rio Claro autorização de estudos necessária à organização do projeto de que trata a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto número 26.434, de 9 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à S. A. Central Elétrica Rio Claro, de acôrdo com os artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, autorização de estudos, pelo prazo de um (1) ano, para elaboração do projeto de aproveitamento de energia hidráulica dos desníveis existentes entre os pontos denominados Perdigão e Ponte Preta, no Rio Mogi Guaçu, município de Pinhal, Estado de S. Paulo, cuja concessão lhe foi outorgada pelo Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho