DECRETO Nº 27.320, DE 18 DE outubro de 1949.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$687.378,70, para pagamento de proventos de disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 759, de 11 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 687.378,70 (seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art.24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,18 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana

Guilherme da Silveira