DECRETO Nº 27.364, DE 26 DE Outubro DE 1949.
Aprova projeto e orçamento para a construção do oleoduto Santos-São Paulo.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parecer do Conselho Nacional do Petróleo, emitido no Ofício nº 7.002, de 17 de outubro de 1949,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o orçamento na importância de Cr$141.460.000,00 (cento e quarenta e um milhão e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) e o projeto correspondente, arquivado no Conselho Nacional do Petróleo, relativos à construção, pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, do sistema de oleodutos Santos-São Paulo, devendo as respectivas, até o limite indicado, ser custeadas, neste exercício, pela dotação de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4-(Setor Transporte-Estradas de Ferro) Consignação VI, (Subconsignação 12-bb) de que trata a Lei nº 749, de 27 de junho de 1949, e nos exercícios subsequentes pelos recursos que forem atribuídos à mesma construção pelo plano “SALTE”.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1949; 128° da Independência e 61° da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana