DECRETO N° 27.405, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949.

Declara de utilidade pública e autoriza a companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro LTDA. a promover a desapropriação de diversas áreas de térreas necessárias à execução das obras para ampliação do aproveitamento realizado pela Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro LTDA., na usina de Ribeirão das Lajes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que requereu e Companhia Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro LTDA. e o disposto no artigo 151, item b, do Código de Águas, bem como os preceitos aplicáveis do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra necessárias à execução das obras para ampliação do aproveitamento hidro-elétrico de Ribeirão das Lajes, de acôrdo com os decretos ns. 18.588, de 11 de maio de 1945, e 20.657, de 26 de fevereiro de 1946, constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura, de ns. 34.882, 34.883, 34.893, 34.894, 34.901 e seguintes:

1 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com o total de 450.160 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e sessenta) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Otávio Teixeira Campos;

2 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 604.290 (seiscentos e quatro mil, duzentos e noventa) metros quadrados e de propriedade atribuída ao Coronel Hobson Coutinho;

3 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 24.120 (vinte quatro mil cento e vinte) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Tomás Inácio Monteiro ou quem de direito:

4 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 13.790 (treze mil setecentos e noventa) metros quadrados e de propriedade atribuída de Antero Mateus de Moura ou quem de direito:

5 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 31.640 (trinta e um mil seiscentos e quarenta) metros quadrados e de propriedade atribuída ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro;

6 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 1.295.720 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte) metros quadrados e de propriedade atribuída a Severiano Pereira de Sousa;

7 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 86.940 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a José Correia Campos;

8 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 398.950 (trezentos e noventa e oito mil novecentos e cinqüenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a Ana Pereira da Cruz;

9 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 40.080 (quarenta mil e oitenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a Osvaldo Coutinho ou quem de direito;

10 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 49.200 (quarenta e nove mil e duzentos) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Renato Frazão Sousa Breves;

11 - Áreas de terra indicada na planta número 34.882, com total de 200 (duzentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Luís Felipe de Sousa Breves;

12 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 8.040 (oito mil e quarenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a Armando Vidal;

13 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 4.040 (quatro mil e quarenta) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Simeão Antôónio Vaz;

14 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 39.480 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta) metros quadrados e de propriedade atribuída ao Doutor Stélio Galvão Bueno;

15 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Hobson Coutinho ou quem de direito;

16 - Áreas de terras indicadas na planta número 34.882, com total de 1.600 (mil e seiscentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Albertino Moreira Dias;

17- Áreas de terra indicadas na planta número 34.882, com total de 460 (quatrocentos e sessenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a Booz Carvalho de Oliveira;

18 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com total 39.200 (trinta e nove mil e duzentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Stelio Galvão Bueno, Simeão Antônio Vaz ou quem de direito;

19 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Luís Felipe de Sousa Breves;

20 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 6.000 (seis mil) metros quadrados e de propriedade atribuída a Mário da Silva e Dona Ligelotte Zinigrod da Silva;

21- Área de terra indicada na planta número 34.883, com 5.500 (cinco mil e quinhentos) metros quadrados e de propriedade atribuída aos herdeiros de Firmino Ribeiro Guerra;

22 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 12.800 (doze mil e oitocentos) metros quadrados e de propriedade de Tomas Luís da Silveira ou quem de direito;

23 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 11.400 (onze mil e quatrocentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Anísio Thompsom

24 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 20.500 (vinte mil e quinhentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Giacomo Januzzi;

25 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 17.100 (dezessete mil e cem) metros quadrados, situados na fazenda Paraíso e de propriedade atribuída ao Doutor Hugo Portugal;

26 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 7.300 (sete mil e trezentos) metros quadrados, e de propriedade atribuída aos herdeiros de Alexandre Matos Siqueira;

27 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 31.100 (trinta e um mil e cem) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Acelino Pereira da Silva;

28 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 5.600 (cinco mil e seiscentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Jovelino Matos Siqueira;

29 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 9.100 (nove mil e cem) metros quadrados, e de propriedade atribuída a José Mateus da Silveira;

30 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 4.400 (quatro mil e quatrocentos) metros quadrados e de propriedade atribuída aos herdeiros de Eugênio Matos Siqueira;

31 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 122.500 (cento e vinte e dois mil e quinhentos) metros quadrados, situada na fazenda Aricanga e de propriedade atribuída aos herdeiros de Domingos de Meneses;

32 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 24.300 (vinte e quatro mil e trezentos) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Florinda Brandão Valente;

33 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 25.700 (vinte e cinco mil e setecentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Agnelo Ciofola;

34 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 34.200 (trinta e quatro mil e duzentos) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Hildebrando Rocha ou quem de direito;

35 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 4.800 (quatro mil e oitocentos) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Joaquim Soares da Silva.

36 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 4.500 (quatro mil e quinhentos) metros quadrados e de propriedade atribuída a Moisés Nunes da Silva;

37 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 22.000 (vinte e dois mil) metros quadrados e de propriedade atribuída a Manuel Pereira Rocha;

38 - Área de terra indicada na planta número 34.883, com 1.800 (mil e oitocentos) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Vergista Maria Pereira;

39 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 35.750 (trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a João Rabelo de Sousa;

40 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 7.440 (sete mil quatrocentos e quarenta) metros quadrados e de propriedade atribuída a Olimpio Batista;

41 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 2.850 (dois mil oitocentos e cinqüenta) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Antônio Pereira Lopes;

42 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 1.170 (mil cento e setenta) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Francisco Hemetério de Ataíde;

43 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 530 (quinhentos e trinta) metros quadrados e de propriedade atribuída a José Batista.

44 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 421.000 (quatrocentos e vinte e um mil) metros quadrados e de propriedade atribuída ao Coronel Luis da Silva Pinto ou quem de direito.

45 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.893, com 286.360 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta) metros quadrados e de propriedade atribuída à Companhia Industrial de Papel Piraí;

46 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 31.000 (trinta e um mil) metros quadrados, integrante do espólio de Lindolfo de Paiva;

47 - Área de terra indicada na planta número 34.893, com 39.000 (trinta e nove mil) metros quadrados, integrante do espólio de Joviano Gomes;

48 - Área de terra indicada na planta número 34.894, com 1.330 (mil trezentos e trinta) metros quadrados, e de propriedade atribuída ao Coronel Henrique Nora;

49 - Áreas de terra indicadas nas planta número 34.894, com o total de 110.782 (cento e dez mil setecentos e oitenta e dois) metros quadrados, situadas na fazenda Santa Cecilia e de propriedade atribuída ao Dr. Antônio Barros de Carvalho;

50 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 63.540 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta) metros quadrados, situadas na Fazenda União e de propriedade atribuída José Cipriano Sobrinho;

51 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 9.090 (nove mil e noventa) metros quadrados e de propriedade atribuída a Galileu Ribeiro Guimarães.

52 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 8.570 (oito mil quinhentos e setenta) metros quadrados integrantes da Colônia e Hospital de Psicopatas de Vargem Alegre e de propriedade atribuída ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro;

53 - Áreas de terra indicadas planta número 34.894, com o total de 5.308 (cinco mil trezentos e oito) metros quadrados, situadas na Fazenda Nossa Senhora das Vitórias, e de propriedade atribuída ao Dr. Osvaldo Aranha;

54 - Áreas de terra indicadas planta número 34.894, com o total de 22.090 (vinte e dois mil e noventa) metros quadrados, situadas na fazenda do Paraíba e da propriedade atribuída a Ede Nogueira de Oliveira;

55 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 158.695 (cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco) metros quadrados, situadas no Sítio Félix e de propriedade atribuída a D. Maria do Carmo da Rocha;

56 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 52.760 (cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a D. Isabel da Silva Fernandes;

57 - Área de terra indicada na planta número 34.894, com 1.465 (mil quatrocentos e sessenta e cinco) metros quadrados, e de propriedade atribuída aos herdeiros de Jovelino Francisco Ferreira;

58 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 15.285 (quinze mil duzentos e oitenta e cinco) metros quadrados, e de propriedade atribuída a Manuel Duque de Freitas;

59 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 2.420 (dois mil quatrocentos e vinte) metros quadrados e de propriedade atribuída aos herdeiros Honorina Sousa de Moura;

60 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 12.510 (doze mil quinhentos e dez) metros quadrados e de propriedade atribuída Maria Luisa Rodrigues;

61 - Área de terra indicada na planta número 34.894, com 530 (quinhentos e trinta) metros quadrados e de propriedade atribuída aos herdeiros de Fortunato Sobrinho de Melo;

62 - Área de terra indicada na planta número 34.894, com 35 (trinta e cinco) metros quadrados e de propriedade atribuída a Carlos Carvalho;

63 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 2.170 (dois mil cento e setenta) metros quadrados, situado no Sitio São Sebastião e de propriedade atribuída a Carlos Dobele;

64 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 33.645 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco) metros quadrados e de propriedade atribuída a José de Melo;

65 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 100.765 (cem mil setecentos e sessenta e cinco) metros quadrados, e de propriedade atribuída aos herdeiros  de Lindolfo de Paiva;

66 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 3.310 (três mil trezentos e dez) metros quadrados, situadas na fazenda União e de propriedade atribuída a José Cipriano Sobrinho;

67 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 26.015(vinte e seis mil e quinze) metros quadrados, situadas na Ilha do Sol e de propriedade atribuída ao Dr. Getúlio Frota Pessoa;

68 - Áreas de terra indicadas na planta número 34.894, com o total de 57.690 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa) metros quadrados e de propriedade atribuída aos herdeiros de Lindolfo de Paiva;

69 - Área de terra indicada na planta número 34.901, com 4.450(quatro mil quatrocentos e cinqüenta) metros quadrados e de propriedade atribuída ao Dr. Stelio Galvão Bueno ou quem de direito;

Art. 2º A Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda. fica autorizada a promover a desapropriação da referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho