DECRETO Nº 27.411, DE 8 DE Novembro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Rodrigues D’Almeida a pesquisar areia e associados, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Rodrigues D’Almeida a pesquisar areia e associados em terrenos de propriedade do Banco de Crédito e Imóveis na Restinga de Jacarepaguá, no Distrito Federal, numa área de trezentos e trinta e sete hectares e cinqüenta e cinco ares (337,55ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil quatrocentos e vinte cinco metros (3.425m), no rumo magnético oitenta e um graus noroeste (81ºNW) da extremidade sul (S) do campo de aviação do Ministério da Aeronáutica e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’SE); mil seiscentos e noventa metros (1.690m), oitenta graus e vinte minutos sudoeste (80º20’SW); seiscentos e trinta e sete metros (637m), nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (9º45’NW); setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW); mil setecentos e vinte e cinco metros (1.725m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); mil cento e quarenta e dois metros (1.142m), oitenta e três graus nordeste (83ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho