decreto nº 27.444, de 17 de novembro de 1949.
Altera o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério a Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura, baixado com o Decreto nº 24.452, de 4 de fevereiro de 1948, cujo artigo 2º passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º - A Seção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura terá um Diretor nomeado pelo Presidente da República e representantes do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Serviço de Economia Rural, do Departamento de Administração e do Serviço de Estatística da Produção, um para cada órgão”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho