decreto nº 27.444, de 17 de novembro de 1949.

Altera o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério a Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura, baixado com o Decreto nº 24.452, de 4 de fevereiro de 1948, cujo artigo 2º passará a ter a seguinte redação.

“Art. 2º - A Seção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura terá um Diretor nomeado pelo Presidente da República e representantes do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Serviço de Economia Rural, do Departamento de Administração e do Serviço de Estatística da Produção, um para cada órgão”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho