DECRETO N. 27.477 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

Faz cessão a título gratuito do terreno, que menciona situado em Uruguaia no – Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item 1 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a ceder, a título gratuito, à Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rio Grande do Sul, um terreno com a área total de 2.034,05m2 que apresenta as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte e Leste limita-se por uma reta de 177,24m com o terreno da União Federal ocupado com o potreiro do 2º R. A.D. C. ; ao Sul limita por outra reta de 24m com um Corredor de Tropas e, a Oeste, por uma reta, de 185,55m com a estrada de rodagem Uruguaiana – Barra do Quarai, tudo de acôrdo com os elementos técnicos e demais especificações constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 250.554, de 1948.

Parágrafo único. O terreno descrito no artigo anterior se destina ao prosseguimento da construção da rodovia Uruguaiana – Barra do Quaraí.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G.  Dutra.

Guilherme da Silveira.