DECRETO Nº 27.494, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a utilizar, sob o regime de aforamento, os terrenos compreendidos na zona que menciona, situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a utilizar, sob o regime de aforamento, os terrenos compreendidos na Fazenda Simões Lopes, antiga do Paúl, situada no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, terrenos de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 254.764, de 1946, excedentes da área transferida pelo Decreto-lei nº 3.723, de 16 de outubro de 1941, ao Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira