DECRETO Nº 27.496, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.

Institui a “Hora de verão” em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, inciso I, alínea b e § 2º do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

decreta:

Art. 1º - A partir da hora zero de 1º de dezembro de cada ano, ate trinta de abril do ano seguinte, fica em vigor em todo território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta minutos em relação a hora legal.

Art. 2º - A iluminação dos logradouros públicos enquanto vigorar a hora de verão será suprimido diariamente, até noventa minutos em dois períodos, variáveis de acôrdo com as regiões do País .

Art. 3º - O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedira as instruções que se tornarem necessárias a execução do presente decreto .

Art. 4º -Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949;128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha

Canroberty P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Honorio Monteiro

Armando Trompowsky