DECRETO Nº 27.518, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de vencimentos aos defensores públicos na Justiça do Distrito Federal, relativos aos exercícios de 1948 e 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 852, de 8 de outubro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. É aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.440.000,00 (um milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos aos defensores públicos da Justiça do Distrito Federal, relativos aos exercícios de 1948 e 1949.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira