DECRETO N. 27.530 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

Autoriza, o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar cassiterita, ouro e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a, pesquisar cassiterita, ouro e associados no leito dos ribeirões do Mosquito e dos Pinheiros em três (3) áreas distintas, num total de vinte hectares e quarenta ares (20,40 ha), no distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais que assim se definem: a primeira (1ª), com cinco hectares, sete ares e cinqüenta centiares (5,0750 ha) compreende o trecho no ribeirão dos Pinheiros, com vinte e cinco metros (25 m) de largura e dois mil e trinta metros (2.030 m) de comprimento, contados da foz do ribeirão do Mosquito para nascente; a segunda (2ª), com nove hectares, qüarenta e dois ares e cinqüenta centiares (9,4250 ha) compreende o trecho no ribeirão dos Pinheiros, com vinte e cinco metros (25 m) de largura e três mil setecentos e setenta metros (3.770 m) de comprimento, a partir do pontilhão rodoviário da estrada São João del Rei - Resende Costa sôbre o mesmo ribeirão, para nascente; a terceira (3ª) com seis hectares e noventa ares (6,90 ha), compreende o trecho do ribeirão do Mosquito, com trinta metros (30 m) de largura e dois mil e trezentos metro (2.300 m) de comprimento, contadas da foz do ribeirão dos Pinheiros, mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), para nascente e mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) para jusante.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.