DECRETO Nº 27.559, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio Moreira a pesquisar caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio Moreira a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Califórnia, no distrito de Ibitinguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e dezoito ares (21,18 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e trinta e nove metros (339m), no rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); do pegão, à margem direita do rio do Peixe e à esquerda da rodovia Juiz de Fora, Ibitiguaia, da ponte existente na referida rodovia para travessia do mencionado curso dágua, e os lados a partir do vértice considerado, têm: trezentos e doze metros (312m), quatro graus sudoeste (4º SW); duzentos e oitenta e dois metros (282m), vinte três graus sudoeste (23º SW); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); setecentos e sessenta metros (760ºm), três graus noroeste (3º NW); duzentos e dez metros (210m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); trezentos metros (300ºm) vinte e seis graus sudoeste (26º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (C$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho