DECRETO Nº 27.571, DE 12 de Dezembro DE 1949.

Revalida o Decreto nº 25.740, de 3 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Formiga, Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º Fica  revalidada a concessão outorgada pelo Decreto nº 25.740, de 3 de novembro de 1948, à Prefeitura Municipal de Formiga, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no ribeirão dos Monteiros, município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional, da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contado da data da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo referido no inciso anterior os projetos definitivos, estudos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras  nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de Dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho