DECRETO Nº 27.571, DE 12 de Dezembro DE 1949.
Revalida o Decreto nº 25.740, de 3 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Formiga, Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada pelo Decreto nº 25.740, de 3 de novembro de 1948, à Prefeitura Municipal de Formiga, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no ribeirão dos Monteiros, município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional, da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contado da data da sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo referido no inciso anterior os projetos definitivos, estudos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de Dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho