DECRETO Nº 27.572, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar às dotações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 894, de 24 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 - Material - do anexo 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República, a saber:
VERBA 2 | MATERIAL | |
Consignação II | - Material de Consumo | |
SC/19 | - Combustíveis, material de lubrificação, etc. |
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04 | - Justiça Eleitoral |
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01 | - Tribunal Superior Eleitoral ......................................................... | Cr$40.000,00 |
SC/28 | - Vestuários, uniformes, etc |
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04 | - Justiça Eleitoral |
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01 | -Tribunal Superior Eleitoral .......................................................... | Cr$20.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira