DECRETO Nº 27.572, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949.

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar às dotações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 894, de 24 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 - Material - do anexo 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República, a saber:

VERBA 2

MATERIAL

Consignação II

- Material de Consumo

SC/19

- Combustíveis, material de lubrificação, etc.

 

04

- Justiça Eleitoral

 

01

- Tribunal Superior Eleitoral .........................................................

Cr$40.000,00

SC/28

- Vestuários, uniformes, etc

 

04

- Justiça Eleitoral

 

01

-Tribunal Superior Eleitoral ..........................................................

Cr$20.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira