DECRETO nº 27.623, DE 23 DE Dezembro DE 1949.

Exclui dos efeitos do Decreto número 14.968 de 8 de março de 1.944, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo número 19.440-41, do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

decreta:

Artigo único. É excluído dos efeitos do Decreto nº 14.968, de 8 de março de 1941, o imóvel nº 15 (quinze) da rua do Núncio, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa