Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 27.623, DE 23 DE Dezembro DE 1949.
Exclui dos efeitos do Decreto número 14.968 de 8 de março de 1.944, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo número 19.440-41, do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
decreta:
Artigo único. É excluído dos efeitos do Decreto nº 14.968, de 8 de março de 1941, o imóvel nº 15 (quinze) da rua do Núncio, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa