DECRETO Nº 27.632, DE 27 de dezembro DE 1949.
Abre, pelo Poder Judiciário, o crédito Suplementar de Cr$ 10.000.000,00, em refôrço da verba destina pagamento de setenças judiciarias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 980, de 17 do corrente mês, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É´ aberto, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, Subconsignação - 33 - Sentenças Judiciarias, 02 – Tribunal Federal de Recursos, do Anexo 25, do vigente Orçamento (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira