DECRETO Nº 27.638, DE 27 DE Dezembro DE 1949.
Renova o Decreto nº 23.833, de 13 de Outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1949,
DECRETA
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de uma ano, nos têrmos da alínea b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.625, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e três mil oitocentos e trinta e três (nº 23.833), de treze (13) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou Agro Mercantil Ceres S. Barreto & Filhos, hoje S. Barreto & Filho, a pesquisar amianto e associados, no lugar denominado São Miguel, distrito e município de Traipu, Estado de Alagoas.
Art. 2º A presente renovação de decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho