DECRETO Nº 27.681, DE 5 DE JANEIRO DE 1950.

Transfere à Prefeitura Município de Anicuns a concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica, outorga a Laudelino Batista Xavier pelo Decreto número 18.963, de 20 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Prefeitura Municipal de Anicuns, Estado de Goiás, a concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente no rio dos Bois, município de Anicun, Estado de Goiás, e outorgada a Laudelino Batista Xavier pelo Decreto nº 18.963 de 20 de junho de 1945, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

Daniel de Carvalho