DECRETO Nº 27.684, DE 11 DE JANEIRO DE 1950.

Revalida a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 21.704, de 23 de agôsto de 1946, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira de Itutinga, no rio Grande, entre os distritos de Itutinga, município de Itumirim, e o de Nazaré, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o que propôs a Divisão de Águas,

Decreta:

Art. 1º - Fica revalidada a concessão outorgada pelo Decreto número 21.704, de 23 de agôsto de 1946, ao Estado de Minas Gerais, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira de Itutinga, situada no rio Grande, entre os distritos de Itutinga, município de Itumirim e o de Nazaré, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se o concessionário não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos como exigidos no inciso IV do artigo 2º do citado Decreto número 21.704.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho