DECRETO Nº 27.686, DE 11 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristiliano Laurindo Ramos a lavrar jazida de rochas pirobetuminosas - classe IX - no município de Lajes, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristiliano Lauriano Ramos a lavrar jazida de rochas pirobetuminosas - classe IX - em uma área de novecentos e sessenta e cinco hectares e duzentos e cinqüenta centiares (965,0250 ha) em terras de domínio privado, situada na fazenda São Roque, distrito de Correia Pinto, município de Lages, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um heptágono que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330m) no rumo magnético de sessenta e seis graus nordeste (66º NE) da foz do ribeirão São Roque, afluentes do rio Butiá, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil trezentos e oitenta metros (7.380m), três graus e cinqüenta minutos noroeste (3º 50’ NW); oitocentos e setenta metros (870m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); seis mil cento e vinte metros (6.120m), S (sul); dois mil setecentos e sessenta metros (2.760m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); mil duzentos e noventa metros (1.290m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º 30’ SE); dois mil e cem metros (2.100m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE).
Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas, Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940.
Art. 3º- A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo, após o pagamento da taxa de Cr$9.651,00 (nove mil seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho