DECRETO Nº 27.728, de 23 de janeiro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco Simões dos Santos a pesquisar quartzito, terra Fuller, argila e associados no Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Simões dos Santos a pesquisar quartzito, terra Fuller, argila e associados, no imóvel de sua propriedade, denominado Fazenda Santa Maria, distrito e município de Caçapava, Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado que tem um dos vértices a duzentos e doze metros (212m), rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25º NW) do centro axial da ponte, sôbre o córrego do Gaspar, na estrada que vai para a sede da fazenda e cujos lados divergentes dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (31º 51’ NW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52º 10’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho