DECRETO Nº 27.743, de 27 de janeiro de 1950.
Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro, pelo Decreto número 25.702, de 21 de outubro de 1948, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 24, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É declarada caduca, nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas), a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro, pelo Decreto de nº 25.702, de 21 de outubro de 1948, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - em terras situadas na município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa