DECRETO Nº 27.756, DE 31 DE JANEIRO DE 1950.
Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 26.471, de 16 de março de 1949, ao Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pelo interessado.
Decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto número 26.471, de 16 março de 1949, ao Estado de Minas Gerais, para concluir uma linha de transmissão entre a subestação transformadora de Montes Claros e a cidade de Bocaiuva, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não cumprir com as obrigações consignadas no art. 2º do Decreto nº 26.471, de 16 de março de 1949, cujos prazos serão contados a partir da vigência dêste Decreto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho