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DECRETO Nº 27.797 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Saboia Neto a pesquisar conchas calcarias e associados no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Sabóia Neto a pesquisar conchas calcárias e associados em terrenos da União, no lugar denominado Ilha do Teixeira, distrito de Alexandra, município de Paranaguá, numa área de um hectare e cinquenta e seis ares (1,56 ha) delimitada por retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m) no rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37º SE) do pôrto de Samambaia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), trinta graus nordeste (30º NE); cento e vinte metros (120 m), sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º O título da autoriza de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará à taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministerial da Agricultura.

Art. 3º O concessionário tomará providências para preservar o material indianístico eventualmente existente na área de pesquisa, sujeitando-se para êsse fim, à fiscalização do Museu competente.

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho