decreto nº 27.799, de 17 de Fevereiro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto a pesquisar calcário no município de Tomazina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto a pesquisar calcário numa área de quatrocentos e noventa e um hectares, sete ares e cinqüenta centiares (491,0750 ha), em terrenos de herdeiros e sucessores de José Joaquim dos Santos, Francisco Fortunato e outros, no lugar denominado “Barra Sêca”, distrito e município de Tomazina, Estado do Paraná, delimitada por um polígono irregular, tendo um dos vértices a trezentos metros (300m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) da barra do ribeirão Caieira, afluente pela margem direita do rio das Cinzas e, cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); mil e novecentos metros (1.900m), quatro graus noroeste (4º NW); mil metros (1.000m), quatorze graus noroeste (14º NW); mil cento e noventa metros (1.190m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (89º 50’ SE); trezentos e oitenta e oito metros (388m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (35º 50’ SE); quinhentos e setenta metros (570m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudoeste (59º 10’ SW); oitocentos e trinta e nove metros (839m), um grau e quarenta minutos sudoeste (1º 40’ SW); mil e cinqüenta e sete metros (1.057m), quarenta e nove graus e vinte minutos sudeste (49º 20’ SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e dois graus e dez minutos nordeste (82º 10’ NE); sessenta metros (60m), sessenta graus e cinqüenta minutos sudeste (60º 50’ SE); quinhentos e nove metros (509m), nove graus e dez minutos sudoeste (9º 10 SW); quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e oito graus e vinte minutos sudeste (88º 20’ SE); trezentos e noventa metros (390m), dezoito graus e vinte minutos sudeste (18º 20’ SE); setecentos e oitenta e cinco metros (785m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudeste (52º 10’ SE); mil setecentos e oitenta metros (1.780m), oitenta e oito graus quarenta minutos sudeste (88º 40’ SW); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); trezentos e quarenta e três metros (343m), noventa graus noroeste (90º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho