DECRETO Nº 27.811, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 27.229, de 26 de setembro de 1949, que outorgou autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Colonizadora e Madeireira Xanxerê Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 27.229, de 26 de setembro de 1949, passa a ter a seguinte redação: - “ E’ concedida à Emprêsa Colonizadora e Madeireira Xamxerê Limitada, com sede em Xanxerê, Município de Xapecó, Estado de Santa Catarina, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho