DECRETO Nº 27.824, DE 24 DE fevereiro DE 1950.
Renova o Decreto n°23.959, de 29 de Outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o Decreto lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n°9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Melania Maria Verly pelo Decreto número vinte e três mil novecentos e cinqüenta e nove (23.959), de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º do Independência e 62° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho